Termo de Hospedagem
Termo de Hospedagem e Daycare
Data de atualização: 02/04/2026. Vale para os serviços de hospedagem e daycare.
Palace Hotel Pet LTDA · Rua Francisco Aires de Carvalho, 62, Neópolis · (84) 98889-3519
Este Termo aplica-se exclusivamente aos serviços de hospedagem e daycare prestados pela Palace Hotel Pet. Serviços de pet sitter ou outros serão regidos por documentos específicos.
Cláusula 1 · Responsabilidade e aceitação de animais
1.1 – A Palace Hotel Pet (doravante denominada Empresa) compromete-se a zelar pela guarda e integridade física de todo animal trazido para hospedagem e/ou daycare, durante o período em que estiver sob nossos cuidados, observando práticas de manejo que visem o bem‑estar dos hóspedes. Reservamo‑nos o direito de não aceitar animais que comprovadamente não se adaptam às nossas instalações, animais agressivos ou fêmeas no cio. A Empresa pode recusar atendimento por qualquer motivo fundamentado na segurança e bem‑estar dos animais e da equipe.
1.2 – O proprietário deverá informar, de forma clara e completa, qualquer comportamento atípico, risco de fuga ou histórico de agressividade do animal (por exemplo: pular muros/portões, tendência a fugir, morder, caçar outros animais). Caso essa informação não seja fornecida previamente e venha a ocorrer evento decorrente dessa omissão (fuga, danos, agressão, etc.), o proprietário será integralmente responsável por todos os custos e prejuízos decorrentes, inclusive despesas de busca, tratamento veterinário, reparos e eventuais indenizações. A Empresa reserva‑se o direito de aplicar medidas de contenção, isolamento temporário, restrição de atividades ou encaminhamento para avaliação veterinária, sempre com a preocupação da segurança do animal e dos demais hóspedes.
Cláusula 2 · Check‑in e ficha de entrada
O animal será recebido mediante preenchimento da ficha de entrada (Check‑in) com todas as informações solicitadas. O proprietário deverá concordar com este Termo, declarando estar ciente e de acordo com todas as cláusulas.
Cláusula 3 · Documentação e cuidados de saúde
3.1 – Carteira de Vacinação: É obrigatória a apresentação prévia da carteira de vacinação atualizada, podendo ser substituída por atestado veterinário assinado e carimbado. Animais vacinados há menos de 15 dias antes do ingresso poderão apresentar queda de imunidade; o proprietário assume responsabilidade por doenças contraídas nesse período.
3.2 – Controle Ectoparasitário: É obrigatório o uso de ectoparasiticidas durante a hospedagem/daycare (controle de pulgas, carrapatos, mosquitos e similares).
3.3 – Vermifugação: Recomenda‑se vermifugação até 30 dias antes da data de hospedagem/daycare. Deve ser enviado comprovante no cartão de vacinação assinado pelo médico veterinário ou, em caso de administração em casa, por meio de vídeo demonstrativo enviado por WhatsApp. Se o proprietário não puder comprovar a vermifugação e a Empresa aceitar o animal, a Empresa NÃO se responsabilizará por eventuais contaminações ou surtos decorrentes da ausência de vermifugação; todas as responsabilidades e custos decorrentes serão do proprietário.
3.4 – Cio: Não serão aceitas fêmeas em cio. Caso essa informação seja omitida ou a fêmea entre em cio durante a estadia, a Empresa não se responsabiliza por cruzas indesejadas. Nessas situações, poderá ser aplicada cobrança adicional por manejo individual e cuidados específicos.
Cláusula 4 · Fuga, extravio ou óbito por causas não naturais
Em caso de fuga, extravio ou óbito comprovadamente decorrente de causas não naturais, a Empresa envidará todos os esforços para localizar o animal e prestar apoio imediato. Havendo responsabilidade da Empresa, a indenização será feita mediante comprovação de valores (nota de compra, documentação, ou laudo de avaliação veterinária) e observará o seguinte:
- Para animais com prova de compra/valor de mercado: indenização até o valor comprovado mediante apresentação dos documentos.
- Para animais sem raça definida, adotados ou resgatados: a indenização será limitada ao reembolso das diárias e despesas comprovadas, sem obrigação de “reposição” do animal.
- Procedimentos para ocorrência: comunicação imediata ao proprietário, solicitação de necropsia/perícia quando cabível e cooperação com as autoridades competentes. A Empresa reserva‑se o direito de analisar cada caso individualmente e solicitar documentos comprobatórios.
Cláusula 5 · Óbito por causas naturais
A Empresa não se responsabilizará por óbito decorrente de causas naturais comprovadas por necropsia. O proprietário declara estar ciente do risco de óbito súbito em animais idosos; considera‑se como idosos cães com mais de 10 (dez) anos de idade, salvo avaliação veterinária em contrário.
Cláusula 6 · Contatos de emergência
É imprescindível informar endereço e telefone de contato atualizados para eventual emergência.
Cláusula 7 · Doenças, acidentes e atendimento veterinário
7.1 – Fica esclarecido que, em caso de doença ou acidente, a equipe da Empresa prestará os primeiros cuidados e comunicará imediatamente o proprietário. Caso haja necessidade de encaminhamento para uma clínica, o animal será encaminhado ao Médico Veterinário particular do hóspede. Caso este não seja localizado, caberá à Empresa encaminhá-lo à clínica veterinária conveniada ao hotelzinho.
7.2 – Tratando-se de acidente ocorrido de forma dolosa ou por negligência de cuidados nas dependências da Empresa, será suportada, em sua totalidade, todas as despesas decorrentes, que sejam, com veterinários, medicamentos e outras que se façam necessárias.
7.3 – Ocorrências de luxações articulares e dores musculares podem surgir em decorrência das atividades propostas pela Empresa ou pela simples atividade dos cães no espaço. Nestes casos, é de responsabilidade da Empresa prestar os primeiros socorros necessários e comunicar aos donos o ocorrido. Caso seja necessário, será feito o encaminhamento para o veterinário particular do hóspede ou para a clínica veterinária conveniada à Empresa. Nestes casos, os custos veterinários ficam a cargo do cliente.
7.4 – Contudo, se o animal for acometido de doença durante sua estadia, será de total responsabilidade de seu proprietário o pagamento do tratamento dispensado, com veterinário, medicamentos e outros que se façam necessários.
Cláusula 8 · Riscos inerentes ao convívio
O proprietário reconhece que, apesar dos cuidados, podem ocorrer sinais de estresse, rouquidão por latidos excessivos, pequenas escoriações por brincadeiras, perda de peso em estadias longas ou desentendimentos naturais entre animais. A Empresa não será responsável por riscos que não comprometam a saúde geral do animal, observadas as demais cláusulas deste Termo.
Cláusula 9 · Retirada e pagamento
9.1 – Ao término da estadia, o proprietário deverá retirar o animal e efetuar o pagamento das diárias e despesas pendentes, quando houver.
9.2 – O animal somente poderá ser retirado pela pessoa cadastrada na ficha de entrada. Caso outra pessoa seja indicada para retirar o animal, esta deverá ser explicitamente comunicada à Empresa pelo responsável.
Cláusula 10 · Prorrogação de estadia
Caso a permanência seja prorrogada, o proprietário deverá avisar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e pagar as diárias excedentes.
Cláusula 11 · Horários de check‑in / check‑out e multa por não aviso
A Empresa funciona 24 (vinte e quatro) horas. Recomenda‑se que os check‑ins e check‑outs ocorram entre 05:00 e 22:00, visando maior segurança do animal e da operação. Exceções poderão ser autorizadas mediante aviso prévio. Caso o proprietário não comunique atrasos ou impossibilidade de retirada do animal e não compareça, será aplicada multa equivalente ao valor de uma diária do serviço contratado.
Cláusula 12 · Pagamento e política de reservas
Para confirmar a reserva, solicitamos o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total das diárias. Esse valor deve ser quitado no momento da reserva ou, quando acordado, até o dia de início da hospedagem. O saldo restante deverá ser pago antecipadamente, antes do término da estadia. Em caso de não pagamento, poderão ser aplicadas penalidades.
Cláusula 13 · Conferência no ato da retirada
No momento da retirada, o proprietário deverá examinar o animal; a Empresa não aceitará reclamações posteriores relativas a condições visíveis no ato da entrega.
Cláusula 14 · Autorização para uso de imagens e registros de interação
O proprietário autoriza a Empresa a publicar fotos, vídeos e registros de interações e bem‑estar do animal durante a estadia, para fins de divulgação e monitoramento, respeitando a dignidade do animal e sem exposição vexatória. Caso o proprietário NÃO AUTORIZE tal uso, deverá manifestar‐se expressamente no momento do check‑in.
Cláusula 15 · Animais não retirados (abandono)
O animal não retirado na data prevista, sem comunicação prévia de prorrogação, poderá ser entregue às autoridades competentes ou doado após 30 (trinta) dias do prazo originalmente estipulado, observadas as normas legais aplicáveis. A Empresa adotará todas as medidas razoáveis para contatar o proprietário antes de qualquer providência.
Disposições finais
Ao contratar o serviço de hospedagem, ou daycare, o(a) tutor(a) declara que leu, compreendeu e concorda com todas as cláusulas aqui descritas.
